Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de divulgar informações referentes à semana de doação de sangue, seja para bancos privados ou bancos públicos.
Considerando que a doação salva inúmeras vidas, há necessidade de ser criada a semana da doação de sangue para maior conscientização da população sorocabana da importância deste ato, ajudar ao próximo.
Considerando que o índice de acidentes em rodovias no interior paulista é muito grande, devido à imprudência de uma minoria de condutores que não respeitam os limites de velocidade impostos em diferentes pontos das rodovias causando risco eminente de colisões e atropelamentos.
Considerando que o intuito desse projeto de Lei é de que todos os anos essa campanha seja feita preferencialmente na semana que antecede o Carnaval.
Considerando que qualquer um de nós pode precisar de um doador, no mundo violento em que vivemos há necessidade que essa doação seja mais intensa para manter um estoque de sangue suficiente para quem precisar.
Considerando, por fim, que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Lei nº 11.297, de 4 de abril de 2016, que instituía a Campanha Permanente de Doação de Sangue no Município de Sorocaba, por entender que somente o Prefeito Municipal poderia instituir campanha municipal, sendo, todavia, nos termos da jurisprudência dominante, plenamente possível ao Vereador iniciar propositura com a finalidade de inserir datas no calendário oficial do Município.